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A importância de alugar um container nacionalizado

A importância de alugar um container nacionalizado

20 set 2022

A importância de alugar um container nacionalizado

Com o crescimento do uso de containers no Brasil, temos que nos atentar a algumas particularidades do produto. Já falamos aqui nesse blog sobre a importância da nacionalização dos containers. E não apenas na hora de comprar, mas também devemos ficar atentos a importância de alugar um container nacionalizado.

Quando alugamos um container, além de analisar o tipo, tamanho e suas condições técnicas, precisamos saber da idoneidade da empresa que aluga.

Já comentamos, mas é válido ressaltar que não existem fábricas de containers no Brasil. Portanto, todos os containers são importadores e sua importação precisa ser feita de maneira correta. É justamente a nacionalização que abordaremos a seguir.

A importância de alugar um container nacionalizado

Container é um bem importado, portando precisa ser nacionalizado

Como já sabemos, pelo container ser um bem importado, precisamos de todo processo de nacionalização. No caso específico de um container, ele entra através do regime de admissão temporária no país, onde espera-se que o mesmo saia levando outras mercadorias de exportação, ou caso permaneça no território nacional, deve ocorrer a nacionalização.

É preciso agir conforme a legislação vigente

Além do já mencionado, a nacionalização é um atestado de legalidade. Isso porque, o processo só é finalizado se o container cumprir o estabelecido em leis e decretos que versem a respeito do assunto. Podemos citar, por exemplo, o artigo 34 do Código Penal: 

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem:

I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

IV – Adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Sonegação de impostos e crime de descaminho 

Qualquer negociação feita no Brasil precisa estar em conformidade com as normas de recolhimento de impostos. No caso, a tributação que incide sobre a importação de containers inclui Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS, COFINS e ICMS.

A saber, negociações que impliquem sonegação ou qualquer manobra visando o não pagamento de impostos, por si só já configura ilegalidade. Entretanto, em se tratando de transporte de cargas, há especificidades legais que devem ser consideradas. inclusive, esse tipo de crime tem até nomenclatura própria, sendo chamada de crime de descaminho.

Evite o risco de sofrer penalidades

Vale lembrar que o descaminho implica em penalidades descritas no Artigo 698, inciso X, da Lei 6.759. A saber:

Art. 689. Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 105; e Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 23, caput e § 1o, este com a redação dada pela Lei no 10.637, de 2002, art. 59):

X – “estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular”

Em conclusão, não vale arriscar cometer uma ilegalidade, devido a importância de alugar um container nacionalizado . Afinal, além de ser uma mancha no histórico de sua empresa, ainda pode resultar em perda da mercadoria por importação irregular. Então, evite riscos desnecessários e dores de cabeça; conte com a credibilidade que só a Versibox tem a te oferecer. Para entender mais sobre a utilização do container, confira https://versibox.com/blog/versatilidade-do-container-e-como-isso-ajuda-sua-empresa/

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